Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar a produção e o fomento do combustível renovável no Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quinta-feira (11), as emendas do Senado Federal ao PL 2308/2023, que tem como objetivo criar uma regulamentação própria para a produção do hidrogênio verde no Brasil.
A matéria já havia sido votada na Câmara, mas passou por alterações no Senado e retornou para uma análise final dos deputados. O projeto vai agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta cria incentivos tributários para estimular a produção do hidrogênio verde e medidas para descarbonizar a matriz energética brasileira, por meio de medidas como o Rehidro (Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono).
Pelo texto, serão concedidos incentivos fiscais às empresas produtoras de hidrogênio verde, de 2028 a 2032, no montante de R$ 18,3 bilhões.
Entre elas, estão a suspensão de PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação para compra ou importação de equipamentos (novos ou alugados) para viabilização dos projetos de hidrogênio verde no país.
Outra fonte de recursos para incentivar o setor será por meio do PHBC (Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono). Sua finalidade será bancar a transição energética a partir do uso de hidrogênio verde.
A matéria aprovada também prevê que caberá à ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) autorizar a produção, importação, transporte, exportação e armazenagem de hidrogênio. Somente empresas brasileiras e sediadas no Brasil é que poderão produzir o combustível.
Mudanças no Senado
Uma das principais mudanças propostas pelo Senado e acatada pelos deputados foi o aumento da quantidade de C02 por quilograma de hidrogênio produzido a partir da fonte utilizada para obter o hidrogênio verde.
Enquanto o texto da Câmara previa um índice igual ou menor a 4 Kg de CO2, o Senado aprovou 7 Kg. Outra mudança foi retirar a previsão de diminuição gradativa desse limite a partir de 2030.
Os parlamentares também aprovaram a inclusão de novas fontes primárias de energia como aptas para produção do hidrogênio verde, como etanol, biogás e as de origem hídrica.
Antes da aprovação no Senado, o texto só contemplava as fontes solar e eólica como de produção do hidrogênio verde.
Avaliação da ABHIC
Em nota enviada à imprensa, a ABHIC (Associação Brasileira de Hidrogênio e Combustíveis Sustentáveis) avaliou que a aprovação do Congresso Nacional a respeito do PL 2.308/23 é um marco para o mercado brasileiro, para a transição energética e a sustentabilidade do país.
“O texto aprovado trata de itens essenciais para o desenvolvimento desse setor no Brasil, como a taxonomia, com a definição do hidrogênio de baixa emissão de carbono e o hidrogênio renovável, e as regras de governança, estabelecendo a ANP, como responsável pela autorização da produção de hidrogênio”, destacou a entidade.
De acordo com a entidade, a definição do Marco Legal do Hidrogênio no Brasil é essencial para propiciar a “segurança jurídica para a realização de investimentos no país, especialmente no caso do hidrogênio, que exige capital intensivo”.
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