O ato foi publicado nesta segunda-feira, 30 de setembro, no Diário Oficial da União
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o projeto de lei (PL) 3.027/2024, que estabelece regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), voltado à liberação de R$ 18,3 bilhões em créditos fiscais. O ato foi publicado nesta segunda-feira, 30 de setembro, no Diário Oficial da União.
O programa busca desenvolver o hidrogênio de baixa emissão de carbono e renovável, dar suporte às ações em prol da transição energética, estabelecer metas objetivas para o desenvolvimento do mercado interno, aplicar incentivos para descarbonização em setores industriais de difícil descarbonização e promover o uso do combustível no transporte pesado, como o marítimo.
Para isso, o PL prevê até R$ 18,3 bilhões em créditos fiscais na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no território nacional. O montante é dividido em valores anuais progressivos, entre 2028 e 2032 e, se o dinheiro não for utilizado em um desses anos, poderá ser realocado nos anos seguintes até 2032.
Pela lei 14.948/24, derivada do PL 2308/24, hidrogênio de baixa emissão de carbono é aquele para cuja produção sejam emitidos até 7 Kg de CO₂ ou gases equivalentes do efeito estufa.
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Posicionamento ABHIC
Na opinião da Associação Brasileira de Hidrogênio e Combustíveis Sustentáveis (ABHIC), a sanção presidencial é um marco importante para o desenvolvimento do hidrogênio e combustíveis sustentáveis no Brasil.
Com a edição da Lei, Bianca Bez, diretora Jurídica da entidade, ponta que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) precisará desenvolver regulamentos para implementar a nova legislação, o que deve envolver o estabelecimento de normas técnicas, com a definição de padrões técnicos para produção, armazenamento e distribuição do hidrogênio de baixa emissão de carbono, e discussões sobre o impacto econômico e de mercado, pois a “regulação precisa considerar os custos de conformidade para os agentes de mercado, potencialmente influenciando pelo preço final do hidrogênio e a competitividade do setor”.
A realização de consultas públicas também é citada por Bez, já que “é possível – e recomendável, que a ANP realize CPs para incluir diversas perspectivas do mercado e garantir que a regulamentação seja abrangente e equilibrada”.
Leandro Zannoni, diretor de Regulação da ABHIC, por sua vez, destaca que a ANP deve promover autorizações para produção do hidrogênio, respeitadas as atribuições das demais agências reguladoras, conforme as fontes utilizadas no processo de produção.
“É imprescindível, portanto, que o Poder Executivo edite prévio regulamento definindo as competências das agências reguladoras. A ANP exercerá a regulação da atividade de exploração e de produção de hidrogênio no território nacional. Assim, já compete a ela, por meio de regulamento, estabelecer as modalidades de outorga que serão praticadas para fins de exploração e produção de hidrogênio natural”, diz Zannoni.
O diretor afirma ainda que a autarquia precisa promover autorizações para as atividades relacionadas ao carregamento, ao processamento, ao tratamento, à importação, à exportação, à armazenagem, à estocagem, ao acondicionamento, ao transporte, à transferência, à revenda e à comercialização de hidrogênio, seus derivados e carreadores.
ANP e seus desafios
Na visão de Bianca Bez, o processo de regulação pela ANP apresenta vários desafios, incluindo a complexidade técnica e inovação tecnológica, que deve demandar da autarquia o desenvolvimento de uma regulação que seja suficientemente flexível para acomodar novas tecnologias e métodos de produção. Além disso, a diretoria cita a coordenação interinstitucional e os custo de implementação e fiscalização.
“É preciso que esses custos sejam minimizados para evitar impactos negativos no mercado e nos consumidores. […] A ANP enfrentará desafios significativos no desenvolvimento de uma regulação que equilibre inovação tecnológica, custos de conformidade e segurança normativa. Torna-se essencial que a regulação maximize a eficiência econômica, promova a competitividade do setor e evite barreiras desnecessárias à entrada, garantindo um mercado dinâmico e sustentável”, fala Bez.
Por fim, Leandro Zannoni destaca que, em suma, a regulação é fundamental para corrigir falhas de mercado, proteger os consumidores e incentivar a concorrência. No entanto, deve ser cuidadosamente desenhada e implementada para evitar problemas técnicos e econômicos quanto ao funcionamento do mercado.
“A chave para uma regulação bem-sucedida está no equilíbrio: ela deve ser flexível o suficiente para se adaptar às mudanças do mercado e da tecnologia, mas rigorosa o suficiente para garantir segurança jurídica e econômica. Além disso, a capacitação das agências reguladoras, a transparência e a coordenação interinstitucional são cruciais para o sucesso do marco regulatório”, disse o diretor.
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Imagem: Getty Images | Getty Images